Não, a exigência foi revogada. A portaria 1510/2009, que tratava dessa obrigatoriedade, foi substituída pela portaria 671/2021. Com essa mudança, os registros de ponto podem ser feitos com equipamentos que possuam ou não impressora, incluindo celulares, tablets e computadores, desde que o sistema utilizado esteja em conformidade com as diretrizes da portaria e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sim, o aplicativo permite o registro de ponto offline, e os dados são enviados automaticamente assim que a conexão com a internet for restabelecida. Além disso, todos os relógios de ponto físicos também possuem essa funcionalidade.
Sim, de acordo com a portaria, é permitido desconsiderar registros originais e inserir novos registros. Todas as inclusões e exclusões ficam registradas no sistema, podendo ser consultadas posteriormente.
Sim, o sistema permite o cadastro de múltiplos CNPJs, mesmo que não sejam filiais. Para determinar a melhor versão do sistema para o seu caso, consulte um de nossos consultores.
Sim, oferecemos o sistema separadamente. No entanto, antes de contratar, é importante confirmar com nosso atendimento se o relógio que você possui tem comunicação direta ou mesmo por arquivo AFD.
Fale no Whatsapp